Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001085 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | ESCOAMENTO DE AGUAS POSSE DETENçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199112120309800 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Sumário: | 1- Nem todo o estado de facto, que torna possivel o exercicio de poderes sobre as coisas e a que, de um modo geral, se pode dar o nome de relação possessoria, merece a mesma consideração: a noção juridica de posse não coincide sempre com a relação material. 2- Tendo existido apenas posse tolerada, mera detenção, vez alguma, pelo escoamento da agua referida no processo, presidiu no espirito dos autores o " animus possidendi " da correlativa servidão. | ||
| Reclamações: | |||