Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309800
Nº Convencional: JTRP00001085
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: ESCOAMENTO DE AGUAS
POSSE
DETENçãO
Nº do Documento: RP199112120309800
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Sumário: 1- Nem todo o estado de facto, que torna possivel o exercicio de poderes sobre as coisas e a que, de um modo geral, se pode dar o nome de relação possessoria, merece a mesma consideração: a noção juridica de posse não coincide sempre com a relação material.
2- Tendo existido apenas posse tolerada, mera detenção, vez alguma, pelo escoamento da agua referida no processo, presidiu no espirito dos autores o " animus possidendi " da correlativa servidão.
Reclamações: