Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510663
Nº Convencional: JTRP00015686
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: CONTRAVENÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199510119510663
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 30/95 1S
Data Dec. Recorrida: 05/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CONST92 ART29 N4.
CP82 ART2 N2.
DL 49020 DE 1969/05/23 ART1 N1.
DL 199/95 DE 1995/07/31 ART1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 N1.
Sumário: I - Tipificando o comportamento estradal do arguido uma contravenção - relevo da zona de rodagem dos pneus -
à face da Lei Antiga e assumindo-se o mesmo como ilícito contra-ordenacional com a entrada em vigor da Lei Nova, excluida fica, em definitivo, a possibilidade da respectiva penalização e punição, por extinção do competente procedimento e responsabilidade, pelo que deve ser ordenado o arquivamento dos autos.
Reclamações: