Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012895 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO PARTICULAR REJEIÇÃO MATÉRIA DE DIREITO QUALIFICAÇÃO TAXA DE JUSTIÇA ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199401129331093 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 212/93-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART284 ART311 ART313 ART515 N1 A F ART519 N1. | ||
| Sumário: | Não se mostra preenchido o condicionalismo do artigo 515, número 1, alíneas a) e f) do Código de Processo Penal, e, por isso, o assistente não pode ser condenado em taxa de justiça, se o juiz, tendo recebido a acusação por ele deduzida, em que acolheu " in totum " a factualidade aí descrita, submeteu esta a uma qualificação jurídica não de todo coincidente. | ||
| Reclamações: | |||