Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331093
Nº Convencional: JTRP00012895
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: ACUSAÇÃO PARTICULAR
REJEIÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
QUALIFICAÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RP199401129331093
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 212/93-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART284 ART311 ART313 ART515 N1 A F ART519 N1.
Sumário: Não se mostra preenchido o condicionalismo do artigo 515, número 1, alíneas a) e f) do Código de Processo Penal, e, por isso, o assistente não pode ser condenado em taxa de justiça, se o juiz, tendo recebido a acusação por ele deduzida, em que acolheu
" in totum " a factualidade aí descrita, submeteu esta a uma qualificação jurídica não de todo coincidente.
Reclamações: