Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750117
Nº Convencional: JTRP00021783
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: FIANÇA
FORMA
NULIDADE
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ESCRITURA PÚBLICA
Nº do Documento: RP199707109750117
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 10333-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CNOT67 ART62 I.
CCIV66 ART219 ART286 ART627 N2 ART628 ART1029.
RAU90 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/03/18 IN CJ T2 ANOXVIII PAG112.
Sumário: I - É nula, por inobservância da forma exigida, a fiança reduzida a escrito particular, quando associada à garantia do cumprimento das obrigações do arrendatário de contrato de arrendamento para o exercício do comércio.
Reclamações: