Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150070
Nº Convencional: JTRP00001990
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: INDEMNIZAçãO
LIQUIDAçãO EM EXECUçãO DE SENTENçA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199109249150070
Data do Acordão: 09/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N2.
Sumário: Uma coisa e não se ter provado o " quantum " do prejuizo e outra e não se provar o proprio prejuizo, sendo so na primeira hipotese que o artigo 661, n. 2, do Codigo de Processo Civil permite relegar para a execução da sentença a liquidação do montante da indemnização.
Reclamações: