Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001990 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAçãO LIQUIDAçãO EM EXECUçãO DE SENTENçA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199109249150070 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N2. | ||
| Sumário: | Uma coisa e não se ter provado o " quantum " do prejuizo e outra e não se provar o proprio prejuizo, sendo so na primeira hipotese que o artigo 661, n. 2, do Codigo de Processo Civil permite relegar para a execução da sentença a liquidação do montante da indemnização. | ||
| Reclamações: | |||