Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029636 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP200010020050818 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 162/96-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N3. | ||
| Sumário: | A possibilidade de o lesado exigir a reparação civil que lhe é devida, fora do prazo normal da prescrição, nos termos do n.3 do artigo 498 do Código Civil, não está subordinada à condição de simultaneamente ocorrer procedimento criminal contra o lesante baseado nos mesmos factos, bastando que o facto ilícito gerador da responsabilidade constitua crime e que a prescrição do respectivo procedimento penal seja sujeita a um prazo mais longo do que o estabelecido para a acção cível. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |