Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050818
Nº Convencional: JTRP00029636
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: PRESCRIÇÃO
PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RP200010020050818
Data do Acordão: 10/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 162/96-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N3.
Sumário: A possibilidade de o lesado exigir a reparação civil que lhe é devida, fora do prazo normal da prescrição, nos termos do n.3 do artigo 498 do Código Civil, não está subordinada à condição de simultaneamente ocorrer procedimento criminal contra o lesante baseado nos mesmos factos, bastando que o facto ilícito gerador da responsabilidade constitua crime e que a prescrição do respectivo procedimento penal seja sujeita a um prazo mais longo do que o estabelecido para a acção cível.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: