Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910351
Nº Convencional: JTRP00026112
Relator: MELO LIMA
Descritores: ASSISTENTE
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RP199905199910351
Data do Acordão: 05/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 1963-A
Data Dec. Recorrida: 01/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1998.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART104 N1 ART105 N1 ART519.
Sumário: I - O prazo para o pagamento da taxa de justiça para se ser admitido como assistente é, em obediência ao princípio da suficiência do processo penal - que leva a ter como regra que o Código de Processo Penal procurou resolver todos os casos, ainda que de modo diverso das soluções encontradas para soluções idênticas em processo civil - necessariamente o de 10 dias, consignado no artigo 105 n.1 do Código de Processo Penal, a contar segundo as regras fixadas no artigo 144 do Código de Processo Civil ( nomeadamente a da continuidade ), ex vi artigo 104 n.1 do Código de Processo Penal.
Reclamações: