Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004481 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | SENTENÇA NULIDADE ERRO DE ESCRITA RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS ESCOAMENTO DE ÁGUAS ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199211059210266 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1766-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/16/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N1 ART667 N1 N2 ART668 N1 E. CCIV66 ART342 N2 ART1351 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Não enferma de nulidade a sentença quando não faz mais do que explicitar, de acordo com a matéria de facto provada, qual a situação que tem de ser reposta, dando com isso uma mais correcta inteligibilidade à decisão. II - Na sentença há erro de escrita, que pode ser rectificado pela Relação, a requerimento dos apelados, e não nulidade da mesma, quando o Juiz, escrevendo mais do que queria escrever, condenou também as rés mulheres em relação a certos pedidos e os autores tinham pedido apenas a respectiva condenação dos réus maridos. III - Por razões que decorrem da própria natureza, nomeadamente pelo respeito que devem merecer as linhas de água que ao longo dos tempos se foram formando com ( e para ) o escoamento natural das águas pluviais, o legislador impôs aos prédios inferiores o encargo de suportarem esse mesmo escoamento, não podendo fazer obras que o estorvem ou impeçam. IV - Incumbia aos réus alegar e provar que as águas, que o seu prédio recebe do prédio superior, dos autores, decorriam por obra do homem e não naturalmente, por ser facto impeditivo do direito destes. | ||
| Reclamações: | |||