Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210266
Nº Convencional: JTRP00004481
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE
ERRO DE ESCRITA
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
ESCOAMENTO DE ÁGUAS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199211059210266
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1766-1
Data Dec. Recorrida: 10/16/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N1 ART667 N1 N2 ART668 N1 E.
CCIV66 ART342 N2 ART1351 N1 N2.
Sumário: I - Não enferma de nulidade a sentença quando não faz mais do que explicitar, de acordo com a matéria de facto provada, qual a situação que tem de ser reposta, dando com isso uma mais correcta inteligibilidade à decisão.
II - Na sentença há erro de escrita, que pode ser rectificado pela Relação, a requerimento dos apelados, e não nulidade da mesma, quando o Juiz, escrevendo mais do que queria escrever, condenou também as rés mulheres em relação a certos pedidos e os autores tinham pedido apenas a respectiva condenação dos réus maridos.
III - Por razões que decorrem da própria natureza, nomeadamente pelo respeito que devem merecer as linhas de água que ao longo dos tempos se foram formando com ( e para ) o escoamento natural das águas pluviais, o legislador impôs aos prédios inferiores o encargo de suportarem esse mesmo escoamento, não podendo fazer obras que o estorvem ou impeçam.
IV - Incumbia aos réus alegar e provar que as águas, que o seu prédio recebe do prédio superior, dos autores, decorriam por obra do homem e não naturalmente, por ser facto impeditivo do direito destes.
Reclamações: