Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028881 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE DECISÃO FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200004100050224 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 808/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART287 E ART660 N2 ART672. | ||
| Sumário: | I - A decisão que julga extinta a instância por inutilidade superveniente da lide só tem força obrigatória dentro do processo em que foi proferida na medida em que respeita apenas à relação processual. II - Não viola o disposto no n.2 do artigo 660 do Código de Processo Civil o julgador que, não dispondo de elementos seguros para apreciar a excepção peremptória do pagamento, relega o seu conhecimento para final. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |