Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050224
Nº Convencional: JTRP00028881
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
DECISÃO
FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Nº do Documento: RP200004100050224
Data do Acordão: 04/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 808/98-1S
Data Dec. Recorrida: 10/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART287 E ART660 N2 ART672.
Sumário: I - A decisão que julga extinta a instância por inutilidade superveniente da lide só tem força obrigatória dentro do processo em que foi proferida na medida em que respeita apenas à relação processual.
II - Não viola o disposto no n.2 do artigo 660 do Código de Processo Civil o julgador que, não dispondo de elementos seguros para apreciar a excepção peremptória do pagamento, relega o seu conhecimento para final.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: