Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9251060
Nº Convencional: JTRP00008393
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RP199303089251060
Data do Acordão: 03/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 5866-1
Data Dec. Recorrida: 10/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART155 N1 N4.
Sumário: Se o Tribunal de Família do Porto, com base nas declarações da mãe do menor que indica a residência deste na área da comarca do Porto, aceita a sua competência territorial para a acção de alteração da regulação do poder paternal, não pode depois, com base num relatório do serviço social que o declara residente já ao tempo em localidade da área de outra comarca, declarar-se incompetente em razão do território.
Reclamações: