Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006007 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO CITAÇÃO FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199211029220229 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART146 ART234 N3 ART483. CPT81 ART23 N1. | ||
| Sumário: | I - No caso de justo impedimento, o interessado só é admitido a praticar o acto fora de prazo se for reconhecido que o requereu logo que ele cessou. II - Não está nessas condições o R. que tomou conhecimento da carta de citação e, com invocação de justo impedimento, apresentou a contestação seis dias depois. | ||
| Reclamações: | |||