Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220229
Nº Convencional: JTRP00006007
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
CITAÇÃO
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP199211029220229
Data do Acordão: 11/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 12/91-2
Data Dec. Recorrida: 10/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART146 ART234 N3 ART483.
CPT81 ART23 N1.
Sumário: I - No caso de justo impedimento, o interessado só é admitido a praticar o acto fora de prazo se for reconhecido que o requereu logo que ele cessou.
II - Não está nessas condições o R. que tomou conhecimento da carta de citação e, com invocação de justo impedimento, apresentou a contestação seis dias depois.
Reclamações: