Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020961
Nº Convencional: JTRP00034319
Relator: MARIA ROSA TCHING
Descritores: NULIDADES
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200203140020961
Data do Acordão: 03/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ART193 ART204 N1 ART206 N2.
CCIV66 ART874 ART798.
Sumário: I - A nulidade prevista no artigo 193 do Código de Processo Civil só pode ser arguida até à contestação ou nesse articulado (artigo 204 n.1 do Código de Processo Civil) ou, oficiosamente, no despacho saneador (artigo 206 n.2 do Código de Processo Civil).
II - Provado que, não obstante a ré ter dado aos autores prazo de garantia à caixa de velocidades, motor e travões, dentro deste mesmo prazo o pedal dos travões não funcionou, tendo-se então constado que o veículo dos autores possuía falhas anteriores ao acidente, que punham em causa a segurança da circulação do mesmo e relativas ao facto de o mesmo estar equipado com quatro pneus de marcas diferentes e ter os discos dos travões gastos, têm os autores direito a indemnização pela ré, nos termos dos artigos 874 e 798 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: