Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034319 | ||
| Relator: | MARIA ROSA TCHING | ||
| Descritores: | NULIDADES CUMPRIMENTO IMPERFEITO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200203140020961 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART193 ART204 N1 ART206 N2. CCIV66 ART874 ART798. | ||
| Sumário: | I - A nulidade prevista no artigo 193 do Código de Processo Civil só pode ser arguida até à contestação ou nesse articulado (artigo 204 n.1 do Código de Processo Civil) ou, oficiosamente, no despacho saneador (artigo 206 n.2 do Código de Processo Civil). II - Provado que, não obstante a ré ter dado aos autores prazo de garantia à caixa de velocidades, motor e travões, dentro deste mesmo prazo o pedal dos travões não funcionou, tendo-se então constado que o veículo dos autores possuía falhas anteriores ao acidente, que punham em causa a segurança da circulação do mesmo e relativas ao facto de o mesmo estar equipado com quatro pneus de marcas diferentes e ter os discos dos travões gastos, têm os autores direito a indemnização pela ré, nos termos dos artigos 874 e 798 do Código Civil. | ||
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| Decisão Texto Integral: |