Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250600
Nº Convencional: JTRP00007508
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
MORA
INCUMPRIMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
LIBERDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199301289250600
Data do Acordão: 01/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 31/92-2
Data Dec. Recorrida: 04/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART432 N1 ART798 ART801 N1 N2 ART804 N1 ART808 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/06/07 IN BMJ N378 PAG718.
AC STJ DE 1985/02/13 IN BMJ N344 PAG425.
AC STJ DE 1986/10/14 IN BMJ N360 PAG531.
Sumário: I - A resolução de contrato fundada na lei não pode ser objecto de convenção em contrário.
II - A simples mora no cumprimento de obrigações contratuais não é causal da resolução do contrato, apenas constituindo o devedor na obrigação de reparar os danos causados pela mora.
III - Os dois tipos de mora consagrados no artigo 808, nº 1 do Código Civil equiparados ao não cumprimento definitivo são aplicáveis ao contrato-promessa.
IV - A falta do pagamento de prestação do preço da prometida venda e dos reforços do sinal e o decurso do prazo convencionado no contrato-promessa para a outorga do contrato prometido sem que tal se verifique não correspondem só por si ao incumprimento do mesmo contrato-promessa.
Reclamações: