Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007508 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA MORA INCUMPRIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO LIBERDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199301289250600 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 31/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART432 N1 ART798 ART801 N1 N2 ART804 N1 ART808 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/06/07 IN BMJ N378 PAG718. AC STJ DE 1985/02/13 IN BMJ N344 PAG425. AC STJ DE 1986/10/14 IN BMJ N360 PAG531. | ||
| Sumário: | I - A resolução de contrato fundada na lei não pode ser objecto de convenção em contrário. II - A simples mora no cumprimento de obrigações contratuais não é causal da resolução do contrato, apenas constituindo o devedor na obrigação de reparar os danos causados pela mora. III - Os dois tipos de mora consagrados no artigo 808, nº 1 do Código Civil equiparados ao não cumprimento definitivo são aplicáveis ao contrato-promessa. IV - A falta do pagamento de prestação do preço da prometida venda e dos reforços do sinal e o decurso do prazo convencionado no contrato-promessa para a outorga do contrato prometido sem que tal se verifique não correspondem só por si ao incumprimento do mesmo contrato-promessa. | ||
| Reclamações: | |||