Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010785
Nº Convencional: JTRP00027731
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA
Nº do Documento: RP200011060010785
Data do Acordão: 11/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 641/99
Data Dec. Recorrida: 04/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART3 N2.
CCIV66 ART224 N1.
Sumário: I - As formas de cessação do contrato de trabalho são, cada uma por si, extintivas do contrato de trabalho.
II - A rescisão de um contrato de trabalho é um acto formal que consubstancia uma declaração de carácter receptício, dirigida pelo trabalhador à sua empregadora, visando a extinção do contrato de trabalho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: