Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027731 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200011060010785 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 641/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART3 N2. CCIV66 ART224 N1. | ||
| Sumário: | I - As formas de cessação do contrato de trabalho são, cada uma por si, extintivas do contrato de trabalho. II - A rescisão de um contrato de trabalho é um acto formal que consubstancia uma declaração de carácter receptício, dirigida pelo trabalhador à sua empregadora, visando a extinção do contrato de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |