Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130631
Nº Convencional: JTRP00001018
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: AGRAVO
PROVAS
JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199112099130631
Data do Acordão: 12/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA.
Processo no Tribunal Recorrido: 197/D/90
Data Dec. Recorrida: 06/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART742 N2 N3.
Sumário: A deficiente instrução de um agravo que subiu em separado inviabiliza o julgamento do recurso porque os elementos em falta impedem, por indispensaveis, que se aprecie a legalidade do despacho agravado.
Reclamações: