Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009294 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO POSTAL REQUISITOS NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199306039210478 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 D N2 A ART194 A ART202. | ||
| Sumário: | I - Tendo a citação do requerido sido feita por carta registada com aviso de recepção, que não foi assinado pelo próprio, mas por terceiro, houve preterição de formalidade essencial equivalente à falta de citação, nos termos do artigo 193, números 1, alínea d) e 2, alínea a) do Código de Processo Civil. II - Havendo falta de citação o processo é nulo a partir da petição inicial - artigo 194, alínea a) do Código de Processo Civil - sendo a nulidade de conhecimento oficioso - artigo 202 do mesmo diploma. | ||
| Reclamações: | |||