Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521240
Nº Convencional: JTRP00016983
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199601239521240
Data do Acordão: 01/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 115/94-1
Data Dec. Recorrida: 05/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498.
Sumário: I - Se na primeira acção o Autor pede rendas de determinado período de tempo e na segunda rendas de montante mais elevado porque abrange um período mais dilatado, não há caso julgado por ter sido alterada a causa de pedir.
Reclamações: