Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006240 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA DO CONTRATO SENHORIO REQUISITOS PROPRIEDADE HORIZONTAL | ||
| Nº do Documento: | RP199201169150321 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 640/88-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 N1 A ART1098 N1 A B C. RAU ART71 N1 A B. L 55/79 DE 1979/09/15 ART1 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/01/13 IN BMJ N303 PAG270. | ||
| Sumário: | I - Necessitar do prédio não é sinónimo de querer, desejar ou pretender a sua entrega, traduzindo-se, antes, numa necessidade séria, real e actual de o senhorio precisar do prédio para a sua habitação. II - É necessário que o senhorio convença de que a sua pretensão corresponde a uma situação real de carência habitacional e que esta só pode ser auferida com a devolução da casa arrendada. III - Encontra-se nessa situação o senhorio que vive numa casa por favor ou sem qualquer contrato, numa situação precária e sujeito a sair dela. IV - Não dá lugar à constituição de propriedade horizontal a doação de que resultaram duas propriedades contíguas e independentes, sendo para o efeito irrelevante a existência de muro ou parede divisória, situação que acontece em todos os casos de propriedade adjacente. | ||
| Reclamações: | |||