Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012204 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO PRESSUPOSTOS CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199411299410364 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3651-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A ART71 N1. | ||
| Sumário: | I - O pedido de reconhecimento do direito de denúncia do arrendamento para habitação própria tem como causa de pedir os factos jurídicos geradores desse direito, ou seja, o contrato de arrendamento e, ainda, os outros requisitos que justificam que se ponha termo ao contrato. II - Entre estes conta-se o não ter o senhorio há mais de um ano casa própria ou arrendada que satisfaça as necessidades de habitação própria ou dos seus descendentes em primeiro grau. | ||
| Reclamações: | |||