Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410364
Nº Convencional: JTRP00012204
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
PRESSUPOSTOS
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199411299410364
Data do Acordão: 11/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 3651-3
Data Dec. Recorrida: 11/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A ART71 N1.
Sumário: I - O pedido de reconhecimento do direito de denúncia do arrendamento para habitação própria tem como causa de pedir os factos jurídicos geradores desse direito, ou seja, o contrato de arrendamento e, ainda, os outros requisitos que justificam que se ponha termo ao contrato.
II - Entre estes conta-se o não ter o senhorio há mais de um ano casa própria ou arrendada que satisfaça as necessidades de habitação própria ou dos seus descendentes em primeiro grau.
Reclamações: