Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110632
Nº Convencional: JTRP00007037
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: BALDIOS
JUNTA DE FREGUESIA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199301049110632
Data do Acordão: 01/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 47/91
Data Dec. Recorrida: 04/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
Sumário: I - Uma Junta de Freguesia tem legitimidade para intentar, contra o Estado e um particular, uma acção em que pede que se reconheça que adquiriu, por usucapião, o direito de propriedade sobre um baldio e que os réus sejam condenados a indemnizá-la pelos danos resultantes da ofensa desse direito.
II - Saber se o baldio foi usucapiado e se há direito
à indemnização são questões que têm que ver com o mérito da causa.
Reclamações: