Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007037 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | BALDIOS JUNTA DE FREGUESIA LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199301049110632 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONDIM BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 47/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. | ||
| Sumário: | I - Uma Junta de Freguesia tem legitimidade para intentar, contra o Estado e um particular, uma acção em que pede que se reconheça que adquiriu, por usucapião, o direito de propriedade sobre um baldio e que os réus sejam condenados a indemnizá-la pelos danos resultantes da ofensa desse direito. II - Saber se o baldio foi usucapiado e se há direito à indemnização são questões que têm que ver com o mérito da causa. | ||
| Reclamações: | |||