Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010133 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES INÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199001230408801 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2006. | ||
| Sumário: | Os alimentos a fixar em acção de regulação do poder paternal proposta por um cônjuge contra outro são devidos desde o mês, inclusive, em que a acção foi proposta, como resulta do disposto no artigo 2006 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||