Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408801
Nº Convencional: JTRP00010133
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
INÍCIO
Nº do Documento: RP199001230408801
Data do Acordão: 01/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2006.
Sumário: Os alimentos a fixar em acção de regulação do poder paternal proposta por um cônjuge contra outro são devidos desde o mês, inclusive, em que a acção foi proposta, como resulta do disposto no artigo 2006 do Código Civil.
Reclamações: