Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050553
Nº Convencional: JTRP00009018
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: RENOVAÇÃO DA PROVA
PRESSUPOSTOS
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199011289050553
Data do Acordão: 11/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 A B ART426.
Sumário: A renovação da prova pressupõe um vício ( insuficiência, contradição insanável ou erro notório na apreciação da prova ) que resulte do texto da sentença recorrida, o que é diferente do juízo formulado pelo magistrado judicial sobre os factos.
Reclamações: