Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009018 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | RENOVAÇÃO DA PROVA PRESSUPOSTOS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199011289050553 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 A B ART426. | ||
| Sumário: | A renovação da prova pressupõe um vício ( insuficiência, contradição insanável ou erro notório na apreciação da prova ) que resulte do texto da sentença recorrida, o que é diferente do juízo formulado pelo magistrado judicial sobre os factos. | ||
| Reclamações: | |||