Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012123 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | JULGAMENTO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PROVAS DOCUMENTO DOCUMENTO AUTÊNTICO | ||
| Nº do Documento: | RP199501199420582 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3004-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART363 N2 ART376. CPC67 ART712 N1. | ||
| Sumário: | I - Para que de um documento decorra a modificação de uma resposta a um quesito, o documento há-de ser tal que, por si só, tenha a força suficiente para destruir a prova em que se fundou a sentença. II - A alteração das respostas à matéria quesitada apenas pode ter lugar nos estritos limites a que alude o n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||