Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420582
Nº Convencional: JTRP00012123
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: JULGAMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PROVAS
DOCUMENTO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
Nº do Documento: RP199501199420582
Data do Acordão: 01/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 3004-3
Data Dec. Recorrida: 01/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART363 N2 ART376.
CPC67 ART712 N1.
Sumário: I - Para que de um documento decorra a modificação de uma resposta a um quesito, o documento há-de ser tal que, por si só, tenha a força suficiente para destruir a prova em que se fundou a sentença.
II - A alteração das respostas à matéria quesitada apenas pode ter lugar nos estritos limites a que alude o n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil.
Reclamações: