Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310146
Nº Convencional: JTRP00009413
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
POSSE
SUCESSÃO
Nº do Documento: RP199306019310146
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4636-A
Data Dec. Recorrida: 11/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1991 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037.
CCIV66 ART1255.
Sumário: O possuidor, por sucessão na posse, tem legitimidade para deduzir embargos de terceiro contra penhora da respectiva coisa.
Reclamações: