Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409070
Nº Convencional: JTRP00009208
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CONTRATO DE SEGURO
FOLHA DE FÉRIAS
VALIDADE
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIROS
Nº do Documento: RP199003120409070
Data do Acordão: 03/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXLIII N1.
CCOM88 ART429.
CCIV66 ART342 ART449.
Sumário: A circunstância de um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho aos 04/06/86, e que prestava serviço ao segurado há cerca de dez meses, só figurar nas folhas de férias respeitantes ao mês de Maio de 1986 e entregues à Seguradora em 6 de Junho seguinte não torna nulo o respectivo contrato de seguro.
Reclamações: