Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009208 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CONTRATO DE SEGURO FOLHA DE FÉRIAS VALIDADE CONTRATO A FAVOR DE TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | RP199003120409070 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXLIII N1. CCOM88 ART429. CCIV66 ART342 ART449. | ||
| Sumário: | A circunstância de um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho aos 04/06/86, e que prestava serviço ao segurado há cerca de dez meses, só figurar nas folhas de férias respeitantes ao mês de Maio de 1986 e entregues à Seguradora em 6 de Junho seguinte não torna nulo o respectivo contrato de seguro. | ||
| Reclamações: | |||