Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231195
Nº Convencional: JTRP00032636
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CADUCIDADE
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RP200210170231195
Data do Acordão: 10/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART371 ART389 N1 B.
Sumário: O regime do artigo 389 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil - paragem do processo por negligência do requerente - tem plena aplicação à necessidade de fazer prosseguir no prazo aí concedido qualquer incidente enxertado na acção (designadamente a de habilitação) e que a tenha feito parar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: