Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032636 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR CADUCIDADE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200210170231195 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALPAÇOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART371 ART389 N1 B. | ||
| Sumário: | O regime do artigo 389 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil - paragem do processo por negligência do requerente - tem plena aplicação à necessidade de fazer prosseguir no prazo aí concedido qualquer incidente enxertado na acção (designadamente a de habilitação) e que a tenha feito parar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |