Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640659
Nº Convencional: JTRP00019465
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: FALTA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RP199610169640659
Data do Acordão: 10/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS 1991/05/25.
Sumário: I - A autoridade judiciária, para injustificar uma falta face a um atestado médico, pode basear-se num juízo menos aprofundado que aquele que o julgador tem de produzir para se afastar dos dados periciais que lhe são fornecidos, dado o atestado poder ser abalado ou contrariado por qualquer meio de prova admissível.
II - Não basta porém a informação da Guarda Nacional Republicana de que o arguido não se encontrava em casa, mas em lugar desconhecido, para pôr em causa o atestado em que se afirma que o faltoso está doente, " com síndroma febril muito acentuado, de natureza gripal, retido no leito e impossibilitado de sair do leito ", por não se ter produzido de facto prova de que o arguido não estivesse acamado, embora se possa suspeitar que o ali afirmado não teve correspondência na realidade vivida.
Reclamações: