Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019465 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | FALTA JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199610169640659 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS 1991/05/25. | ||
| Sumário: | I - A autoridade judiciária, para injustificar uma falta face a um atestado médico, pode basear-se num juízo menos aprofundado que aquele que o julgador tem de produzir para se afastar dos dados periciais que lhe são fornecidos, dado o atestado poder ser abalado ou contrariado por qualquer meio de prova admissível. II - Não basta porém a informação da Guarda Nacional Republicana de que o arguido não se encontrava em casa, mas em lugar desconhecido, para pôr em causa o atestado em que se afirma que o faltoso está doente, " com síndroma febril muito acentuado, de natureza gripal, retido no leito e impossibilitado de sair do leito ", por não se ter produzido de facto prova de que o arguido não estivesse acamado, embora se possa suspeitar que o ali afirmado não teve correspondência na realidade vivida. | ||
| Reclamações: | |||