Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110717
Nº Convencional: JTRP00030422
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
INDÍCIOS
FUNDAMENTAÇÃO
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP200105300110717
Data do Acordão: 05/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1601/01
Data Dec. Recorrida: 04/10/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART97 N4 ART118 N2 ART123 ART202 N1 ART204.
Sumário: Os actos decisórios não fundamentados padecem, processualmente, de mera irregularidade, que só determinará a invalidade do acto quando arguida pelos interessados no próprio acto, sob pena de sanação do vício.
Quando a Lei fala em fortes indícios (artigo 202 n.1 do Código de Processo Penal) pretende exigir uma indiciação reforçada, filiada no conceito de provas sérias.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: