Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030422 | ||
| Relator: | CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS INDÍCIOS FUNDAMENTAÇÃO IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200105300110717 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1601/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/10/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART97 N4 ART118 N2 ART123 ART202 N1 ART204. | ||
| Sumário: | Os actos decisórios não fundamentados padecem, processualmente, de mera irregularidade, que só determinará a invalidade do acto quando arguida pelos interessados no próprio acto, sob pena de sanação do vício. Quando a Lei fala em fortes indícios (artigo 202 n.1 do Código de Processo Penal) pretende exigir uma indiciação reforçada, filiada no conceito de provas sérias. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |