Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110749
Nº Convencional: JTRP00032034
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200110100110749
Data do Acordão: 10/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 432/91-1S
Data Dec. Recorrida: 02/12/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1.
CPP98 ART71 ART377.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/06/17 IN DR IS-A 1999/08/03.
AC STJ DE 1999/10/13 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG171.
Sumário: Se os factos alegados no pedido civil constituírem, na altura da sua prática, um crime, haverá lugar à condenação em indemnização por tais factos, ainda que no momento da sentença já não possam ser sancionados como crime, nomeadamente por descriminalização, desde que se verifiquem os restantes pressupostos da obrigação de indemnizar com base em factos ilícitos previstos no artigo 483 n.1 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: