Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032034 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200110100110749 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 432/91-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/12/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1. CPP98 ART71 ART377. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/06/17 IN DR IS-A 1999/08/03. AC STJ DE 1999/10/13 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG171. | ||
| Sumário: | Se os factos alegados no pedido civil constituírem, na altura da sua prática, um crime, haverá lugar à condenação em indemnização por tais factos, ainda que no momento da sentença já não possam ser sancionados como crime, nomeadamente por descriminalização, desde que se verifiquem os restantes pressupostos da obrigação de indemnizar com base em factos ilícitos previstos no artigo 483 n.1 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |