Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024661 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | ALUGUER VEÍCULO AUTOMÓVEL RESOLUÇÃO DO CONTRATO ABUSO DE DIREITO CUMPRIMENTO IMPERFEITO VALOR INSIGNIFICANTE | ||
| Nº do Documento: | RP199812039830204 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 94/96-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART432 ART1022 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/03/28 IN BMJ N445 PAG524. | ||
| Sumário: | I - O fim económico do direito de resolução de contrato de locação há-de medir-se pela violação do legítimo interesse do locador em que a parte contrária cumpra com a sua obrigação de pagar as prestações que representam a contrapartida pela entrega temporária da coisa. II - Em contrato de aluguer de veículo automóvel, celebrado como " contrato de adesão ", há abuso do direito de resolução do contrato, pelo locador, se a prestação em falta, pelo locatário, é de diminuto valor e tem carácter acessório, face ao valor global do contrato e à sua natureza. | ||
| Reclamações: | |||