Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621217
Nº Convencional: JTRP00020461
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
EXECUÇÃO
SEGURO AUTOMÓVEL
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RP199701149621217
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART517.
CPC67 ART55 N1.
DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 ART4 N1 N2.
Sumário: I - O artigo 4 n.1 do Decreto-Lei 194/92, de 8 de Setembro significa que a execução pode ser movida contra o segurado e a seguradora, ou só contra um deles, em regime de litisconsórcio voluntário passivo.
Reclamações: