Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001180 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CUSTAS OMISSãO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199107039130483 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Sumário: | Se o despacho que mandou arquivar o processo por desistencia da queixa e omisso quanto a custas e o Ministerio Publico entendia que o arguido era responsavel pelas correspondentes ao pedido civil devia ter reclamado dessa decisão. Como não reclamou nem interpos atempadamente recurso desse despacho deixou que este transitasse em julgado e não pode agora impugna-lo mesmo quanto a custas. ( Hipotese: despacho de arquivamento notificado em 21/03/91; requerimento a pedir que o processo fosse a conta em 29/04/91, indeferido. ) | ||
| Reclamações: | |||