Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130483
Nº Convencional: JTRP00001180
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: CUSTAS
OMISSãO
RECURSO
Nº do Documento: RP199107039130483
Data do Acordão: 07/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Sumário: Se o despacho que mandou arquivar o processo por desistencia da queixa e omisso quanto a custas e o Ministerio Publico entendia que o arguido era responsavel pelas correspondentes ao pedido civil devia ter reclamado dessa decisão.
Como não reclamou nem interpos atempadamente recurso desse despacho deixou que este transitasse em julgado e não pode agora impugna-lo mesmo quanto a custas.
( Hipotese: despacho de arquivamento notificado em 21/03/91; requerimento a pedir que o processo fosse a conta em 29/04/91, indeferido. )
Reclamações: