Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025619 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL SOCIEDADES COMERCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199903249810721 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ALIJO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3. CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido despenalizada a conduta de um arguido relativa ao crime de emissão de cheque sem provisão por o título ter sido pós-datado e tendo aquele subscrito o cheque apenas na qualidade de sócio-gerente de uma sociedade, titular da conta sacada, não deve aquele, mas apenas esta, ser responsabilizado civilmente pelo pagamento de tal cheque. | ||
| Reclamações: | |||