Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810721
Nº Convencional: JTRP00025619
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
SOCIEDADES COMERCIAIS
Nº do Documento: RP199903249810721
Data do Acordão: 03/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALIJO
Processo no Tribunal Recorrido: 29/97
Data Dec. Recorrida: 05/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3.
DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3.
CCIV66 ART483.
Sumário: I - Tendo sido despenalizada a conduta de um arguido relativa ao crime de emissão de cheque sem provisão por o título ter sido pós-datado e tendo aquele subscrito o cheque apenas na qualidade de sócio-gerente de uma sociedade, titular da conta sacada, não deve aquele, mas apenas esta, ser responsabilizado civilmente pelo pagamento de tal cheque.
Reclamações: