Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110412
Nº Convencional: JTRP00003886
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RP199111269110412
Data do Acordão: 11/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART64 N1 H.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/05/20 IN CJ T3 PAG78.
AC RC DE 1979/11/27 IN CJ T5 PAG1423.
Sumário: I - O encerramento do predio arrendado, como fundamento de resolução do contrato de arrendamento, e a cessação da actividade a que se destinava o local, sem a sua substituição por outra.
II - No arrendamento para venda e montagem de pneus e acessorios de automoveis, o armazenamento dessa mercadoria e meramente acessorio daquele fim.
Reclamações: