Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003886 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199111269110412 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART64 N1 H. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/05/20 IN CJ T3 PAG78. AC RC DE 1979/11/27 IN CJ T5 PAG1423. | ||
| Sumário: | I - O encerramento do predio arrendado, como fundamento de resolução do contrato de arrendamento, e a cessação da actividade a que se destinava o local, sem a sua substituição por outra. II - No arrendamento para venda e montagem de pneus e acessorios de automoveis, o armazenamento dessa mercadoria e meramente acessorio daquele fim. | ||
| Reclamações: | |||