Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720581
Nº Convencional: JTRP00018904
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: ERRO MATERIAL
ARGUIÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: RP199706269720581
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 516/95-2
Data Dec. Recorrida: 10/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART662 N2 ART668 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/01/20 IN BMJ N263 PAG210.
Sumário: I - Não se tendo o juiz pronunciado sobre um crédito reclamado, na sentença de verificação e graduação de créditos, não poderá haver erro material.
II - Trata-se, antes, de uma nulidade por falta de pronúncia, a qual só pode ser arguida perante o tribunal que proferiu a decisão se esta não admitir recurso ordinário, de acordo com o artigo 668 n.3 do Código de Processo Civil.
III - O erro material respeita à expressão da vontade do julgador e deve, consequentemente, incidir ou reflectir-
-se numa conclusão não consentida pelas premissas.
Reclamações: