Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011437
Nº Convencional: JTRP00032069
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
JULGAMENTO
PROVAS
Nº do Documento: RP200105230011437
Data do Acordão: 05/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 531/96
Data Dec. Recorrida: 09/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART358 N1.
Sumário: Anulada a sentença relativamente a factos que não constavam da acusação nem foram alegados pela defesa, e ordenado novo julgamento a fim de, relativamente aos factos que foram objecto de alteração, ser dado cumprimento ao disposto no artigo 358 n.1 do Código de Processo Penal, não pode o tribunal, no novo julgamento, aproveitar, quanto àqueles factos, a prova produzida no julgamento anterior.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: