Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032069 | ||
| Relator: | FRANCISCO MARCOLINO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS JULGAMENTO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP200105230011437 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 531/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART358 N1. | ||
| Sumário: | Anulada a sentença relativamente a factos que não constavam da acusação nem foram alegados pela defesa, e ordenado novo julgamento a fim de, relativamente aos factos que foram objecto de alteração, ser dado cumprimento ao disposto no artigo 358 n.1 do Código de Processo Penal, não pode o tribunal, no novo julgamento, aproveitar, quanto àqueles factos, a prova produzida no julgamento anterior. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |