Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124483
Nº Convencional: JTRP00000144
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ARGUIçãO DE NULIDADES
Nº do Documento: RP199103040124483
Data do Acordão: 03/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAçãO.
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG152.
Sumário: I- A nulidade prevista na alinea b) do n. 1 do art. 668 do C. P. Civil so e operante quando haja total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão.
Reclamações: