Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910846
Nº Convencional: JTRP00027282
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: ABANDONO DE TRABALHO
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199911089910846
Data do Acordão: 11/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 720/98
Data Dec. Recorrida: 04/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART349 ART350.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART40 N1 N3 N4 N5.
Sumário: I - Não há abandono nem presunção de abandono do trabalho, se as faltas ao trabalho forem devidas a "baixa por doença" e se o trabalhador tiver comunicado a primeira "baixa" à entidade empregadora.
II - A não comunicação das renovações da "baixa" não faz presumir o abandono.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: