Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003032 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO INDEMNIZAÇÃO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199201159110592 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 380/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART44 ART45. CCIV66 ART483 N1 ART562. CP82 ART128. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1950/02/13 IN BMJ N84 PAG534. | ||
| Sumário: | A causa de pedir na cobrança do montante de um cheque não pago e a propria assinatura dele pelo sacador. O arguido condenado por um crime de emissão de cheque sem cobertura constitui-se na obrigação de indemnizar o lesado pelo montante do cheque e respectivos juros. | ||
| Reclamações: | |||