Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110592
Nº Convencional: JTRP00003032
Relator: LUIS VALE
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
INDEMNIZAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199201159110592
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 380/90
Data Dec. Recorrida: 07/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: LUCH ART44 ART45.
CCIV66 ART483 N1 ART562.
CP82 ART128.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1950/02/13 IN BMJ N84 PAG534.
Sumário: A causa de pedir na cobrança do montante de um cheque não pago e a propria assinatura dele pelo sacador.
O arguido condenado por um crime de emissão de cheque sem cobertura constitui-se na obrigação de indemnizar o lesado pelo montante do cheque e respectivos juros.
Reclamações: