Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710310
Nº Convencional: JTRP00021418
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: INFRACÇÃO RODOVIÁRIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENA ACESSÓRIA
DISPENSA DE PENA
Nº do Documento: RP199706049710310
Data do Acordão: 06/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: TRATA-SE DE JULGAMENTO DE MAGISTRADA EM QUE A RELAÇÃO INTERVEM
COMO PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CE94 ART141 ART142 ART148 J.
Sumário: I - É de dispensar a sanção acessória de inibição de conduzir a magistrada do Ministério Público que, pressionada e preocupada com a contingência de não conseguir chegar a tempo a diligência que requeria a sua presença - já sem outra solução no momento em que optou pela via da infracção - transpõe a linha logitudinal contínua para mudar de direcção, encurtando e facilitando o percurso até ao seu destino, tendo em conta que de tal manobra não resultou perigo ou perturbação do trânsito e sendo infractora primária em cerca de treze anos de condução.
Reclamações: