Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021418 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO RODOVIÁRIA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR PENA ACESSÓRIA DISPENSA DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199706049710310 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | TRATA-SE DE JULGAMENTO DE MAGISTRADA EM QUE A RELAÇÃO INTERVEM COMO PRIMEIRA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART141 ART142 ART148 J. | ||
| Sumário: | I - É de dispensar a sanção acessória de inibição de conduzir a magistrada do Ministério Público que, pressionada e preocupada com a contingência de não conseguir chegar a tempo a diligência que requeria a sua presença - já sem outra solução no momento em que optou pela via da infracção - transpõe a linha logitudinal contínua para mudar de direcção, encurtando e facilitando o percurso até ao seu destino, tendo em conta que de tal manobra não resultou perigo ou perturbação do trânsito e sendo infractora primária em cerca de treze anos de condução. | ||
| Reclamações: | |||