Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340054
Nº Convencional: JTRP00008520
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RP199303319340054
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 463-A/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 ART204 ART209 N1.
Sumário: O artigo 209 nº 1 do Código de Processo Penal estabelece uma presunção " juris tantum " implícita da necessidade da prisão preventiva ao obrigar o juiz a indicar os motivos da sua não aplicação, enquanto nos restantes casos tem é de justificar a sua aplicação.
Reclamações: