Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111644
Nº Convencional: JTRP00033744
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DEVER DE LEALDADE
VIOLAÇÃO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP200204220111644
Data do Acordão: 04/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 634/00
Data Dec. Recorrida: 07/02/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART20 N1 A D.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9.
Sumário: I - No contrato de trabalho assumem particular relevo as relações pessoais inter-partes, sendo um dos valores mais salientes os que devem nortear o da honestidade e o da lealdade, insusceptíveis de degradações.
II - Violou o dever de lealdade o trabalhador que desviou, aproveitando-se da particular acessibilidade às correspondências, pelo menos, 12 delas dos circuitos normais, violando-as para se apoderar do seu conteúdo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: