Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033744 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DEVER DE LEALDADE VIOLAÇÃO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP200204220111644 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 634/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/02/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART20 N1 A D. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9. | ||
| Sumário: | I - No contrato de trabalho assumem particular relevo as relações pessoais inter-partes, sendo um dos valores mais salientes os que devem nortear o da honestidade e o da lealdade, insusceptíveis de degradações. II - Violou o dever de lealdade o trabalhador que desviou, aproveitando-se da particular acessibilidade às correspondências, pelo menos, 12 delas dos circuitos normais, violando-as para se apoderar do seu conteúdo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |