Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050138
Nº Convencional: JTRP00028473
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: IMPUGNAÇÃO
DECISÃO
MATÉRIA DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP200003130050138
Data do Acordão: 03/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 744-C/99-3S
Data Dec. Recorrida: 09/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART684-A N2 ART690-A N1 N2 ART713 N5.
Sumário: I - O recorrente que pretende impugnar a decisão da matéria de facto deve, nas alegações do recurso, sob pena de rejeição, especificar os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, os meios probatórios que impõem resposta diversa da que foi dada pelo tribunal recorrido e transcrever (se houve gravação da prova) a passagem da gravação em que se funda.
II - Na falta das referidas especificações, a Relação apreciará o recurso, na questão de fundo, atendendo apenas à matéria dada como assente pelo tribunal recorrido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: