Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028473 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DECISÃO MATÉRIA DE FACTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200003130050138 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 744-C/99-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART684-A N2 ART690-A N1 N2 ART713 N5. | ||
| Sumário: | I - O recorrente que pretende impugnar a decisão da matéria de facto deve, nas alegações do recurso, sob pena de rejeição, especificar os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, os meios probatórios que impõem resposta diversa da que foi dada pelo tribunal recorrido e transcrever (se houve gravação da prova) a passagem da gravação em que se funda. II - Na falta das referidas especificações, a Relação apreciará o recurso, na questão de fundo, atendendo apenas à matéria dada como assente pelo tribunal recorrido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |