Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031050 | ||
| Relator: | AGOSTINHO FREITAS | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO IMPUGNAÇÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO AUTARQUIA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200104180041254 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 76/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27-A ART28 N1 A ART32 ART35 ART37 N1 A ART62 N1 ART64 ART65. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART51 ART54 N10. L 83/98 DE 1998/12/14 ART33 ART35. L 48/99 DE 1999/06/16 ART4 N1 A. CP95 ART10 ART119 N2 ART120 N1 B ART121 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/05/07 IN CJ T3 ANOXVII PAG12. AC RC DE 1999/04/28 IN CJ T2 ANOXXIV PAG55. AC RP DE 1999/07/07 IN CJ T4 ANOXXIV PAG230. AC RL DE 1999/03/09 IN CJ T2 ANOXXIV PAG132. AC STJ DE 2001/03/08 IN DR IS-A 2001/03/30. AC RL DE 1997/02/05 IN CJ T1 ANOXXII PAG156. | ||
| Sumário: | Em processo contraordenacional, a notificação ao arguido do despacho que aceita a impugnação judicial (misto de introdução do feito em juízo e de recurso) e designa dia para audiência ou entende ser possível decidir por simples despacho tem eficácia suspensiva da prescrição, nos termos dos artigos 27-A e 32 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro, e 120 n.1 alínea b) do Código Penal. Tendo os factos que integram a conta-ordenação ocorrido antes da criação do município da Trofa, a que agora pertence a freguesia de Muro, e sido praticados na área desta freguesia, que então pertencia ao município de Santo Tirso, a competência para o conhecimento da contra-ordenação continua a pertencer à Câmara Municipal de Santo Tirso, por adaptação das disposições do Código de Processo Penal e da organização judiciária. | ||
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| Decisão Texto Integral: |