Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034377 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200207090220448 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712 N4. | ||
| Sumário: | Perguntando-se em determinado quesito (8º) - respondido negativamente - se o 1º réu conduzia o veículo GT-..-.. a velocidade nunca inferior a 100 kms/h, e, suscitando-se, na Relação, fundamentadas dúvidas sobre se, na referida resposta negativa, a referência à falta de prova se reportava só ao facto de o GT seguir a velocidade nunca inferior a 100 kms/h, ou se a mesma resposta abarca também a referência a ser esse veículo GT conduzido pelo 1º réu impõe-se a anulação da decisão da matéria de facto, por obscuridade (n.4 do artigo 712 do Código de Processo Civil), a fim de o julgamento ser repetido nos termos da parte final do mencionado n.4 do artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |