Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220448
Nº Convencional: JTRP00034377
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: RP200207090220448
Data do Acordão: 07/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART712 N4.
Sumário: Perguntando-se em determinado quesito (8º) - respondido negativamente - se o 1º réu conduzia o veículo GT-..-.. a velocidade nunca inferior a 100 kms/h, e, suscitando-se, na Relação, fundamentadas dúvidas sobre se, na referida resposta negativa, a referência à falta de prova se reportava só ao facto de o GT seguir a velocidade nunca inferior a 100 kms/h, ou se a mesma resposta abarca também a referência a ser esse veículo GT conduzido pelo 1º réu impõe-se a anulação da decisão da matéria de facto, por obscuridade (n.4 do artigo 712 do Código de Processo Civil), a fim de o julgamento ser repetido nos termos da parte final do mencionado n.4 do artigo 712 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: