Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051621
Nº Convencional: JTRP00030359
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: RP200102120051621
Data do Acordão: 02/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1621/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC95 ART66.
LOTJ99 ART67 ART85 B.
Sumário: Se a questão discutida numa acção emerge directamente do incumprimento ou cumprimento defeituoso de um contrato de trabalho, será competente para a acção o tribunal do trabalho, independentemente da cessação daquele contrato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: