Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210065
Nº Convencional: JTRP00004887
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: PROVAS
PRESUNÇÕES
SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
IN DUBIO PRO REO
Nº do Documento: RP199203119210065
Data do Acordão: 03/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 42/91
Data Dec. Recorrida: 11/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART410 N2 A.
Sumário: I - A sentença pode assentar em meras presunções simples ou naturais.
II - Estas, porém, cedem perante a simples dúvida sobre a sua exactidão no caso concreto.
III - É que a prova para a condenação tem de ser plena, pelo que, se conduzir a um resultado dubitativo, impõe-se a absolvição.
Reclamações: