Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004887 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | PROVAS PRESUNÇÕES SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA IN DUBIO PRO REO | ||
| Nº do Documento: | RP199203119210065 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 42/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 ART410 N2 A. | ||
| Sumário: | I - A sentença pode assentar em meras presunções simples ou naturais. II - Estas, porém, cedem perante a simples dúvida sobre a sua exactidão no caso concreto. III - É que a prova para a condenação tem de ser plena, pelo que, se conduzir a um resultado dubitativo, impõe-se a absolvição. | ||
| Reclamações: | |||