Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001222 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | TRANSGRESSãO TRANSPORTE COLECTIVO EMPRESA RESPONSABILIDADE MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199105229130099 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART30 N5 ART58 N10 A. CP886 ART4 ART84 PARUNICO. | ||
| Sumário: | I - Apesar da "ordem de serviço" interna da re, empresa de transporte de passageiros, determinar que os motoristas, antes de iniciarem o serviço devem verificar "se o veiculo esta totalmente em ordem de poder executa-lo dentro das normas em vigor" tal não a exime de responsabilidade pois que ao motorista, como "agente-unico", era impossivel verificar se funcionavam ou não as luzes sinalizadoras de travagem e, de resto, nem no local onde terminava a carreira dispunha aquela de mecanico que logo pudesse reparar a avaria. II - Não se provando que a avaria de luzes de travagem tivesse surgido pouco antes de verificada pelos autuantes, nomeadamente em consequencia de buracos na via, nada permite falar de "caso fortuito" ou de "força maior" com a virtualidade de excluir a ilicitude. III - Considerando as circunstancias da transgressão, cometida com auto-pesado de passageiros em serviço numa zona de notorio e intensissimo trafego de viaturas, face aos limites do n. 5 do art. 30 do C. E., tem-se por ajustada a multa de 20000 escudos. | ||
| Reclamações: | |||