Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921337
Nº Convencional: JTRP00027960
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
PRAZO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP200002159921337
Data do Acordão: 02/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 6212/94-2S
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART457 N2.
Sumário: Tendo sido condenada a ré como litigante de má fé, em multa e na indemnização a fixar oportunamente e não tendo os autores indicado a importância da indemnização a fixar, no prazo que, entretanto, lhes foi concedido, pode e deve o tribunal, após esse prazo, fixar a indemnização que entender adequada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: