Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721060
Nº Convencional: JTRP00018957
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACÇÃO DE DESPEJO
DESPEJO IMEDIATO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP199711259721060
Data do Acordão: 11/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 47-A/96
Data Dec. Recorrida: 01/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART58.
CCIV66 ART1042 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/03/21 IN CJ T2 ANOX PAG109.
AC RL DE 1969/06/14 IN JR ANO15 PAG579.
AC RP DE 1994/05/17 IN CJ T3 ANOXIX PAG203.
Sumário: I - Em acção de despejo, requerido o incidente de despejo imediato por falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção, a prova do depósito ou pagamento dessas rendas é o único meio admissível para se evitar aquele despejo imediato.
II - Efectuado esse depósito das rendas, com acréscimo de 50%, é irrelevante o facto de constar desse depósito que foi feito " condicionalmente ".
Reclamações: