Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018957 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ACÇÃO DE DESPEJO DESPEJO IMEDIATO RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199711259721060 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 47-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58. CCIV66 ART1042 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1985/03/21 IN CJ T2 ANOX PAG109. AC RL DE 1969/06/14 IN JR ANO15 PAG579. AC RP DE 1994/05/17 IN CJ T3 ANOXIX PAG203. | ||
| Sumário: | I - Em acção de despejo, requerido o incidente de despejo imediato por falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção, a prova do depósito ou pagamento dessas rendas é o único meio admissível para se evitar aquele despejo imediato. II - Efectuado esse depósito das rendas, com acréscimo de 50%, é irrelevante o facto de constar desse depósito que foi feito " condicionalmente ". | ||
| Reclamações: | |||